| 01 | Estende a alíquota de 5% para todos os móveis sendo que, antes da desoneração alguns deles eram tributados em 10%; |
| 02 | Reduz para 5% o IPI sobre os paineis de madeira, contra os 10% anteriormente vigentes. Desse modo é resolvido o problema de acúmulo de crédito do IPI no fabricante de móveis, existente antes da desoneração, e que certamente seria ainda maior com a ampliação dos móveis abrangidos pela alíquota de 5%; |
| 03 | Estabelece a alíquota de 5% também para as placas laminadas (pisos laminados). Tal medida, contribui para oferecer ao consumidor brasileiro uma alternativa de revestimentos para pisos de qualidade e sustentável do ponto de vista ambiental. |
VEJA COMO FICAM AS ALÍQUOTAS DE IPI PARA MÓVEIS
| TIPO | até 26/11/2009 | de 27/11/2009 a 31/03/2010 | a partir de 01/04/2010 |
Assentos e suas partes |
10% | 0% | 5% |
Móveis de madeira |
5% | 0% | 5% |
Móveis de metal |
10% | 0% | 5% |
Móveis de metal para cozinha |
5% | 0% | 5% |
Móveis de outros materiais, como ratã, vime ou bambu |
10% | 0% | 5% |
Móveis de plástico |
10% | 0% | 5% |
Painéis de partículas (exceto os usados em pavimentos) |
10% | 0% | 5% |
Móveis estofados |
10% | 0% | 5% |
| fonte: Ministério da Fazenda | |||
DECRETO - O decreto nº 7.145 de 30/03/2010, com a nova
especificação do imposto, por código de produto, foi publicado no
Diário Oficial da União no dia 31 de março, e de acordo com a
justificativa do Ministério da Fazenda, durante anúncio da medida, era
preciso "aperfeiçoar a tributação". Confira o decreto AQUI:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2010/dec7145.htm