Desoneração do IPI
Segundo Rosane Donati, superintendente executiva da ABIPA,
a desoneração do IPI para os painéis de madeira e móveis foi uma medida emergencial decisiva para a recuperação da cadeia produtiva e que favoreceu também o mercado consumidor de móveis que estava retraído.
"E a decisão de equalizar a alíquota do IPI a partir de abril preserva as condições para que a recuperação da cadeia de produção, iniciada no final de 2009, seja mantida em bases sustentáveis durante 2010", pondera Rosane, citando outros três benefícios:
01 Estende a alíquota de 5% para todos os móveis sendo que, antes da desoneração alguns deles eram tributados em 10%;
02 Reduz para 5% o IPI sobre os paineis de madeira, contra os 10% anteriormente vigentes. Desse modo é resolvido o problema de acúmulo de crédito do IPI no fabricante de móveis, existente antes da desoneração, e que certamente seria ainda maior com a ampliação dos móveis abrangidos pela alíquota de 5%;
03 Estabelece a alíquota de 5% também para as placas laminadas (pisos laminados). Tal medida, contribui para oferecer ao consumidor brasileiro uma alternativa de revestimentos para pisos de qualidade e sustentável do ponto de vista ambiental.

VEJA COMO FICAM AS ALÍQUOTAS DE IPI PARA MÓVEIS

TIPO até 26/11/2009 de 27/11/2009 a 31/03/2010 a partir de 01/04/2010
Assentos e suas partes
10% 0% 5%
Móveis de madeira
5% 0% 5%
Móveis de metal
10% 0% 5%
Móveis de metal para cozinha
5% 0% 5%
Móveis de outros materiais,
como ratã, vime ou bambu
10% 0% 5%
Móveis de plástico
10% 0% 5%
Painéis de partículas (exceto os usados em pavimentos)
10% 0% 5%
Móveis estofados
10% 0% 5%
fonte: Ministério da Fazenda

DECRETO - O decreto nº 7.145 de 30/03/2010, com a nova especificação do imposto, por código de produto, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 31 de março, e de acordo com a justificativa do Ministério da Fazenda, durante anúncio da medida, era preciso "aperfeiçoar a tributação". Confira o decreto AQUI:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2010/dec7145.htm